Sua marca merece proteção e exclusividade.
Com o registro, você conquista direitos importantes, como o poder de franquear, licenciar e até vender sua marca por um valor muito superior ao investimento inicial.
Além disso, garante proteção contra uso indevido e exclusividade em todo o território nacional dentro do seu segmento.
Proteja agora o que é seu e conte com o nosso suporte completo, do início ao fim do processo.
Realizamos uma análise minuciosa no banco de dados oficial do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para verificar se já existem marcas semelhantes ou idênticas à que você pretende registrar. Essa etapa é fundamental para reduzir os riscos de indeferimento e evitar conflitos com marcas já existentes. Nosso relatório traz orientações claras sobre a viabilidade do registro e, se necessário, sugestões de ajustes estratégicos na marca.
Contamos com o suporte de um advogado com mais de 10 anos de experiência em Propriedade Intelectual, responsável pela elaboração técnica e estratégica das peças processuais.
Você pode contratar, conforme a necessidade do processo:
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É um sinal visual que identifica produtos ou serviços, distinguindo-os no mercado. Pode ser composta por palavras, imagens, símbolos, números ou até formatos tridimensionais.
O registro garante exclusividade legal no uso da marca em todo o Brasil. Ele protege contra cópias, evita disputas e dá segurança para investir no crescimento do seu negócio.
Não é obrigatório, mas é essencial. Sem o registro, sua marca não está protegida legalmente. Isso significa que qualquer um pode registrá-la antes de você e tirar seus direitos sobre ela.
No INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão do governo federal responsável por conceder registros de marcas, patentes e outros ativos de propriedade industrial.
Pode, mas corre o risco de outra pessoa registrar primeiro. E se isso acontecer, você poderá ser impedido de usá-la, mesmo que já a utilize há anos.
Em média, entre 8 e 14 meses. Pode ser mais rápido ou mais lento, dependendo do andamento do processo no INPI e se houver oposições ou exigências.
Sim. Vale por 10 anos a partir da concessão e pode ser renovado por períodos iguais, indefinidamente, desde que sejam pagas as taxas de renovação.
Você precisa do nome ou logotipo da marca, CPF ou CNPJ, e a descrição da atividade que exerce. A definição correta da classe é fundamental para garantir proteção adequada.
Sim, desde que exerça atividade econômica compatível com a marca. É comum entre profissionais autônomos e criadores de conteúdo.
É um sistema internacional com 45 classes que organiza as marcas por tipo de produto ou serviço. A escolha certa da classe é essencial para uma proteção eficaz.
Sim. Se você atua em mais de um segmento, pode (e deve) registrar em todas as classes necessárias. Cada classe protege sua marca para atividades específicas.
Não, se ela estiver registrada na mesma classe ou em classe relacionada. Mesmo marcas parecidas podem ser impedidas se causarem confusão no consumidor.
É a recusa do registro. Nessa situação, é possível entrar com recurso, apresentando argumentos técnicos e legais para tentar reverter a decisão.
É quando alguém contesta seu pedido, alegando que sua marca colide com uma já registrada. Você pode se defender apresentando uma manifestação técnica.
Sim. Qualquer pessoa que se sinta prejudicada pode apresentar oposição dentro do prazo legal. Isso é comum e faz parte do processo.
Não é obrigatório, mas altamente recomendável. Um especialista conhece os critérios do INPI, evita erros e aumenta as chances de sucesso do seu pedido.
Sim. A marca é um ativo intangível e pode ser licenciada, cedida ou vendida, com valor de mercado, especialmente se for reconhecida e consolidada.
O nome fantasia é o nome comercial usado pela empresa. Já a marca registrada é o que garante exclusividade legal. Um não substitui o outro.
O custo inclui a taxa do INPI e os honorários do escritório especializado. Varia conforme a natureza (MEI, empresa, pessoa física) e a quantidade de classes registradas.
Você corre o risco de perdê-la para terceiros. Pode ser impedido de usá-la, sofrer ações judiciais e ter que mudar nome, domínio, logotipo, redes sociais, etc.
Sim, desde que tenha caráter distintivo e não infrinja marcas já existentes no Brasil. Também é importante considerar pronúncia e possíveis conflitos fonéticos.
Não. Palavras como “Super Limpeza” ou “Pizzaria da Esquina” são consideradas fracas, genéricas ou descritivas. O INPI exige marcas com identidade própria.
É quando sua marca entra em conflito com outra já registrada. Para evitar, o ideal é realizar uma busca de anterioridade profissional, analisando marcas iguais e semelhantes.
Não diretamente. Mas o registro dá base legal para solicitar a exclusão de perfis ou domínios que usem sua marca indevidamente.
É quando alguém usa uma marca registrada sem autorização. Isso é crime de concorrência desleal e pode gerar multa, apreensão de produtos e ação judicial.
Sim, você pode registrar como pessoa física, desde que tenha uma atividade econômica compatível. Ideal para autônomos e criadores que ainda não formalizaram CNPJ.
Sim. Inclusive, é recomendável registrar antes de lançar. Isso garante que sua marca esteja protegida antes de ganhar visibilidade no mercado.
Erros na escolha da classe, tipo de marca, perda de prazos por falta de documentação ou resposta a exigências podem levar à perda do pedido ou à recusa do INPI. O barato pode sair caro.
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